Novo regime do arrendamento acessível entra em vigor, mas aguarda regulamentação O novo Regime Simplificado do Arrendamento Acessível (RSAA) já entrou em vigor, trazendo benefícios fiscais para proprietários que coloquem imóveis no mercado a rendas acessíveis. No entanto, a aplicação prática do regime ainda aguarda a publicação da regulamentação necessária e a entrada em funcionamento da plataforma do... 09 set 2026 min de leitura O novo Regime Simplificado do Arrendamento Acessível (RSAA) entrou em vigor no dia 1 de setembro de 2026, com o objetivo de incentivar a colocação de mais imóveis no mercado de arrendamento a preços acessíveis. Criado no âmbito do pacote habitacional Construir Portugal, o RSAA pretende simplificar o anterior Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), reduzindo a burocracia associada à adesão dos proprietários. Benefícios fiscais para os proprietários Uma das principais vantagens do novo regime é a possibilidade de isenção de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais, desde que o imóvel seja arrendado dentro dos limites definidos pelo programa. De forma geral, a renda terá de corresponder a um valor que não ultrapasse 80% da mediana das rendas por metro quadrado divulgadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para o respetivo concelho. No entanto, para que os proprietários possam saber exatamente qual o valor máximo de renda permitido, é necessária uma portaria que estabeleça os limites aplicáveis a cada imóvel, tendo em consideração fatores como a tipologia, a certificação energética e a existência de anexos. Adesão ainda não está totalmente operacional Apesar de o regime já estar em vigor, a sua aplicação prática ainda depende da publicação desta regulamentação. A plataforma eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), através da qual os senhorios e candidatos a inquilinos deverão poder aderir ao regime, também ainda não se encontra operacional. Segundo o Ministério das Infraestruturas e Habitação, a portaria necessária encontra-se em fase de publicação, não tendo sido indicada uma data concreta para a entrada em funcionamento da plataforma. Contratos mais flexíveis O RSAA introduz também algumas alterações às condições do arrendamento. Nos contratos destinados a residência permanente, a duração mínima passa de cinco para três anos. Já nos contratos destinados a residência temporária, a duração mínima é de três meses, com possibilidade de renovação. Outra alteração relevante é o fim da obrigatoriedade dos seguros previstos no anterior Programa de Apoio ao Arrendamento. O que significa para os proprietários? O novo regime poderá representar uma oportunidade para os proprietários que pretendam colocar os seus imóveis no mercado de arrendamento, beneficiando simultaneamente de vantagens fiscais e de um processo mais simples. Contudo, neste momento, quem estiver interessado em aderir deverá aguardar pela publicação da regulamentação em falta e pela disponibilização da plataforma do IHRU, que permitirão conhecer e aplicar concretamente as novas regras. A Premium Imobiliária continuará a acompanhar as alterações ao mercado de arrendamento e a evolução deste novo regime, para manter proprietários e investidores informados sobre as oportunidades e obrigações associadas. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado