A Autoridade Tributária veio esclarecer uma questão que gerava dúvidas entre muitos jovens compradores: possuir uma quota-parte numa herança indivisa não impede o acesso à isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente.

Este esclarecimento surge através de uma informação vinculativa emitida pela AT, na sequência de um pedido de esclarecimento apresentado por um jovem até aos 35 anos.

Atualmente, o regime de apoio à compra da primeira habitação permite a isenção destes impostos a jovens que cumpram determinados critérios legais, entre os quais não serem proprietários de imóveis destinados a habitação no momento da compra nem nos três anos anteriores.

A dúvida prendia-se com situações bastante comuns em Portugal, em que os herdeiros detêm direitos sobre heranças indivisas que incluem imóveis, mas onde ainda não foi realizada a partilha formal dos bens.

Segundo o entendimento da Autoridade Tributária, enquanto a herança permanecer indivisa, os herdeiros não são considerados proprietários diretos de nenhum imóvel específico pertencente à herança. Desta forma, a existência de uma quota-parte numa herança indivisa não constitui motivo de exclusão do benefício fiscal.

Este esclarecimento representa uma informação importante para muitos jovens que pretendem adquirir a sua primeira casa e que, apesar de integrarem uma herança familiar ainda não partilhada, continuam a poder beneficiar dos apoios atualmente em vigor.