Jovens com Heranças Indivisas Continuam a Ter Direito à Isenção de IMT A Autoridade Tributária esclareceu que os jovens até aos 35 anos que detenham uma quota-parte numa herança indivisa continuam a poder beneficiar da isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente, uma vez que, enquanto a herança não for formalmente partilhada, os herdeiros não são... 20 mai 2026 min de leitura A Autoridade Tributária veio esclarecer uma questão que gerava dúvidas entre muitos jovens compradores: possuir uma quota-parte numa herança indivisa não impede o acesso à isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente. Este esclarecimento surge através de uma informação vinculativa emitida pela AT, na sequência de um pedido de esclarecimento apresentado por um jovem até aos 35 anos. Atualmente, o regime de apoio à compra da primeira habitação permite a isenção destes impostos a jovens que cumpram determinados critérios legais, entre os quais não serem proprietários de imóveis destinados a habitação no momento da compra nem nos três anos anteriores. A dúvida prendia-se com situações bastante comuns em Portugal, em que os herdeiros detêm direitos sobre heranças indivisas que incluem imóveis, mas onde ainda não foi realizada a partilha formal dos bens. Segundo o entendimento da Autoridade Tributária, enquanto a herança permanecer indivisa, os herdeiros não são considerados proprietários diretos de nenhum imóvel específico pertencente à herança. Desta forma, a existência de uma quota-parte numa herança indivisa não constitui motivo de exclusão do benefício fiscal. Este esclarecimento representa uma informação importante para muitos jovens que pretendem adquirir a sua primeira casa e que, apesar de integrarem uma herança familiar ainda não partilhada, continuam a poder beneficiar dos apoios atualmente em vigor. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado