O Governo publicou a portaria que estabelece os valores máximos das rendas no âmbito do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA). Os limites variam entre 224 euros e 2.066 euros por mês, consoante a tipologia do imóvel e o concelho onde se encontra.

A medida define as condições aplicáveis às rendas dos contratos de arrendamento e subarrendamento abrangidos por este regime. Para determinar os valores máximos, foi considerada a mediana das rendas divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), tendo como referência 80% desse valor em cada concelho.

O cálculo pode ainda ter em conta características dos imóveis que influenciam o seu valor, nomeadamente a existência de estacionamento privativo e uma classificação energética A ou superior.

Valores variam entre tipologias e concelhos
De acordo com a portaria publicada, o limite mínimo estabelecido é de 224 euros mensais para um T0, em determinados concelhos. No extremo oposto, o valor máximo chega aos 2.066 euros por mês para um T5, em Lisboa.

A definição dos limites considera também as áreas brutas de referência para cada tipologia, previstas no regime de habitação a custos controlados, bem como outros valores estabelecidos na legislação aplicável.

Os limites de renda serão disponibilizados numa plataforma eletrónica gerida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). A ferramenta permitirá consultar os valores aplicáveis e calcular eventuais majorações, incluindo situações de arrendamento de partes de uma habitação.

Benefícios fiscais para proprietários e investidores
O Regime Simplificado de Arrendamento Acessível prevê incentivos fiscais para os proprietários que disponibilizem imóveis para arrendamento ao abrigo deste enquadramento.

Entre os benefícios previstos encontram-se a isenção de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais dos contratos abrangidos, bem como isenções de IMT e IMI em determinadas operações de aquisição, construção ou reabilitação de imóveis destinados ao arrendamento acessível.

A legislação contempla ainda regimes fiscais específicos para organismos de investimento alternativo que invistam em imóveis destinados a este segmento.

Com a publicação da portaria, ficam definidos os limites máximos de renda que enquadram a aplicação do RSAA, permitindo aos proprietários e investidores conhecer os valores de referência e os incentivos associados a este regime.