Novas Condições do Programa Porta 65 – Jovem: Quem Pode Candidatar-se? Com novas regras que ampliam o acesso ao arrendamento jovem, o programa Porta 65 elimina a renda máxima como barreira e simplifica o processo de candidatura. Descubra se pode beneficiar deste apoio a partir de setembro! 09 set 2024 3 min de leitura Novas Condições do Programa Porta 65 – Jovem: Quem Pode Candidatar-se? A partir de 1 de setembro de 2024, o programa Porta 65 - Jovem trará novas regras que irão ampliar o acesso a mais jovens. Estas alterações, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/2024, têm como principal objetivo facilitar o arrendamento jovem, eliminando a renda máxima como fator de exclusão e simplificando o processo de candidatura. Entre as novidades, destaca-se que não será mais necessário ter um contrato de arrendamento ou promessa de contrato para candidatar-se ao programa. Além disso, as candidaturas passarão a ser avaliadas mensalmente, classificando os candidatos de acordo com o rendimento e o agregado familiar. Quem Pode Participar? Com as novas regras, podem beneficiar do Porta 65 - Jovem: Jovens com idade entre os 18 e os 35 anos; Casais, casados ou em união de facto, que residam na habitação e em que um dos elementos tenha até 37 anos (desde que o outro não tenha mais de 35 anos); Jovens que vivam em coabitação, partilhando uma residência permanente. Importante: se o jovem completar 36 anos enquanto recebe o apoio, poderá ainda submeter uma candidatura subsequente, desde que seja contínua. Limites de Rendimento Apesar do fim da renda máxima como critério de exclusão, o rendimento mensal do agregado familiar não pode ultrapassar quatro vezes o valor da renda máxima de referência no município de residência. Por exemplo, para um T2 em Lisboa, com uma renda máxima de referência de 1000 euros, o rendimento do agregado familiar não pode ser superior a 4.000 euros por mês. É essencial estar atento aos valores de renda máxima por município, pois estes ainda são considerados no cálculo do apoio. Facilidade no Processo de Candidatura Outra grande vantagem das novas regras é que agora, jovens com apenas três meses de trabalho podem candidatar-se, apresentando apenas três recibos de vencimento, em vez dos seis meses anteriormente exigidos. Esta mudança é especialmente benéfica para quem está há pouco tempo no mercado de trabalho. Além disso, a candidatura pode ser feita antes da assinatura do contrato de arrendamento. Uma vez aprovado, o candidato tem dois meses para firmar o contrato e registá-lo no Portal das Finanças. Como Realizar a Candidatura Para candidatar-se, basta aceder ao Portal da Habitação e seguir o processo intuitivo de cinco etapas. As novas regras tornam o processo mais simples e acessível, permitindo que os jovens acompanhem facilmente o progresso da sua candidatura. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado