O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o novo diploma que aumenta as penas para quem ocupa imóveis de forma ilegal e permite uma atuação mais rápida dos tribunais na restituição das casas aos proprietários.

A medida, aprovada no Parlamento há cerca de um mês, prevê penas até dois anos de prisão ou multa até 240 dias para quem invadir ou permanecer numa habitação que não lhe pertença. As autoridades ganham também mais margem para intervir rapidamente e devolver o imóvel ao seu legítimo dono.

Segundo o comunicado publicado esta segunda-feira, 17 de novembro, no site da Presidência, o diploma “reforça a proteção do direito de propriedade” e altera tanto o Código Penal como o Código de Processo Penal.
O decreto foi aprovado a 22 de outubro com o apoio do PSD, PS, Iniciativa Liberal, CDS e JPP, enquanto o PAN se absteve. Já Livre, PCP, Bloco de Esquerda e Chega votaram contra.

Além das penas base, existem agravamentos para situações mais graves. Se a ocupação for feita com recurso a violência ou ameaças sérias, a prisão pode ir até três anos. Quando exista intenção de obter lucro, a punição poderá chegar aos quatro anos. A tentativa de ocupação ilegal passa igualmente a ser crime.

Nos casos em que o imóvel ocupado ilegalmente pertence ao Estado e esteja a ser usado como habitação, o processo terá um tratamento diferente. Nestes cenários, será feita uma avaliação socioeconómica das pessoas envolvidas e acionados apoios sociais antes de ser executado um eventual despejo.

Outra alteração relevante é a possibilidade de o juiz ordenar a devolução imediata da casa ao proprietário, desde que haja queixa apresentada, fortes indícios de ocupação ilegal e prova da titularidade do imóvel. Até agora, essa decisão só podia ser tomada em situações de risco de fuga ou destruição de provas.