Foi introduzida uma nova alteração na legislação das mais-valias imobiliárias que poderá beneficiar contribuintes que vendam a sua habitação própria e permanente e pretendam reinvestir o valor obtido na compra de uma nova casa.

Atualmente, o Código do IRS prevê isenção de tributação sobre as mais-valias sempre que o valor da venda de uma habitação própria seja reinvestido na aquisição de outro imóvel destinado ao mesmo fim. Para beneficiar dessa isenção, o reinvestimento deve acontecer até 24 meses antes ou 36 meses depois da venda do imóvel.

Com a nova alteração legislativa, estes prazos mantêm-se, mas passam a poder ser suspensos em situações em que o processo de aquisição da nova habitação seja travado por motivos alheios ao contribuinte, nomeadamente quando exista necessidade de recorrer aos tribunais.

Na prática, se a concretização da compra da nova casa ficar atrasada devido a problemas jurídicos ou outros obstáculos não imputáveis ao comprador, o prazo legal para reinvestimento deixa temporariamente de contar até à resolução da situação.

Segundo especialistas da área fiscal, esta medida representa uma mudança importante na proteção dos contribuintes, sobretudo em processos que enfrentem atrasos judiciais prolongados. O objetivo passa por garantir maior segurança às famílias durante o processo de mudança de habitação e incentivar o investimento em habitação própria e permanente.

Esta alteração integra o novo pacote fiscal para a habitação apresentado pelo Governo e vem responder a uma lacuna que existia na legislação portuguesa.