Mais-valias na compra e venda de casa: nova lei suspende prazos em caso de ação judicial Foi aprovada uma alteração à lei das mais-valias imobiliárias que passa a permitir a suspensão dos prazos de reinvestimento quando a compra de uma nova habitação própria e permanente seja atrasada por motivos fora do controlo do contribuinte, como processos judiciais. Na prática, isto evita que os proprietários percam o benefício da isenção de IRS sobre as mais-valias em situações de imprevistos ou demoras legais. 27 mai 2026 min de leitura Foi introduzida uma nova alteração na legislação das mais-valias imobiliárias que poderá beneficiar contribuintes que vendam a sua habitação própria e permanente e pretendam reinvestir o valor obtido na compra de uma nova casa. Atualmente, o Código do IRS prevê isenção de tributação sobre as mais-valias sempre que o valor da venda de uma habitação própria seja reinvestido na aquisição de outro imóvel destinado ao mesmo fim. Para beneficiar dessa isenção, o reinvestimento deve acontecer até 24 meses antes ou 36 meses depois da venda do imóvel. Com a nova alteração legislativa, estes prazos mantêm-se, mas passam a poder ser suspensos em situações em que o processo de aquisição da nova habitação seja travado por motivos alheios ao contribuinte, nomeadamente quando exista necessidade de recorrer aos tribunais. Na prática, se a concretização da compra da nova casa ficar atrasada devido a problemas jurídicos ou outros obstáculos não imputáveis ao comprador, o prazo legal para reinvestimento deixa temporariamente de contar até à resolução da situação. Segundo especialistas da área fiscal, esta medida representa uma mudança importante na proteção dos contribuintes, sobretudo em processos que enfrentem atrasos judiciais prolongados. O objetivo passa por garantir maior segurança às famílias durante o processo de mudança de habitação e incentivar o investimento em habitação própria e permanente. Esta alteração integra o novo pacote fiscal para a habitação apresentado pelo Governo e vem responder a uma lacuna que existia na legislação portuguesa. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado