Lei dos solos “vai baixar o preço das casas”, garante ministro O ministro Manuel Castro Almeida defendeu que a recente alteração à lei dos solos ajudará a reduzir o preço das habitações em Portugal, com foco em tornar as casas mais acessíveis à classe média. A nova legislação limita os preços dos imóveis a 125% da mediana dos preços do concelho e permite a construção em áreas antes... 15 jan 2025 2 min de leitura O ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, afirmou que a recente revisão da lei dos solos terá um impacto direto na redução do custo das habitações em Portugal. Em declarações à SIC Notícias, o ministro descreveu a alteração legislativa como uma medida "fortemente anti-especulativa", prometendo um aumento significativo na construção de novas casas. "Vamos construir casas como nunca antes", disse Castro Almeida. A principal meta do Governo, explicou o ministro, é aumentar a disponibilidade de terrenos para construção, focando-se particularmente em tornar as habitações mais acessíveis à classe média. "Esta lei vai, sem dúvida, baixar o preço das casas", assegurou, destacando a intenção de criar condições para que os imóveis sejam vendidos a preços mais moderados. A nova lei determina que os terrenos urbanos só poderão ser utilizados para construção de imóveis com preços limitados a 125% da mediana dos preços praticados no concelho no último trimestre. Castro Almeida esclareceu que, com esta medida, não se pretende criar novos centros urbanos em terrenos rústicos, mas sim expandir áreas urbanas já existentes. Além disso, o ministro anunciou que o Governo tem em mente a construção de 59 mil habitações públicas, superando as 26 mil inicialmente previstas. Apesar deste esforço, reconheceu que o número ainda é insuficiente para responder à elevada procura de habitação no país. A nova legislação, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, permitirá a construção em áreas anteriormente proibidas, incluindo na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e na Reserva Ecológica Nacional (REN). O diploma foi publicado no Diário da República a 30 de dezembro e entrará em vigor no final de janeiro. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado