Jovens com Dúvidas sobre a Garantia Pública no Crédito à Habitação

A garantia pública no crédito à habitação ajuda jovens entre os 18 e 35 anos a adquirirem a sua primeira casa, com condições como rendimentos abaixo do 8º escalão do IRS e um valor máximo de 450.000 euros para a habitação. O apoio cobre até 15% do valor da transação e está disponível até 2026. Os jovens devem cumprir...
13 nov 2024 min de leitura
A garantia pública no crédito à habitação, uma medida do Governo para combater a crise habitacional em Portugal, tem suscitado dúvidas entre os jovens que querem adquirir a sua primeira casa. Esta iniciativa oferece um apoio significativo a quem precisa de recorrer a um empréstimo bancário, mas existem requisitos específicos para beneficiar deste programa.

No caso de um casal em que um dos membros tenha mais de 35 anos, surgem questões sobre a elegibilidade para este apoio. Será possível aceder à garantia pública se apenas um dos parceiros ultrapassar essa idade? A resposta é não: a medida destina-se exclusivamente a casais em que ambos os membros tenham idades entre os 18 e os 35 anos. Assim, se um dos parceiros tiver mais de 35 anos, o casal não poderá beneficiar desta garantia.

Este apoio tem como objetivo facilitar o acesso à habitação própria permanente, e para tal, são necessários alguns requisitos que os jovens devem cumprir para se qualificarem:

1. Idade: Ambos os membros do casal devem ter entre 18 e 35 anos.
2. Residência fiscal: Os candidatos devem ter domicílio fiscal em Portugal.
3. Limitação de rendimentos: O rendimento anual não pode ultrapassar o 8º escalão do IRS.
4. Propriedade: Os beneficiários não podem ser proprietários de qualquer imóvel urbano ou fração habitacional.
5. Limitação de valor da habitação: O imóvel adquirido não pode exceder 450.000 euros.
6. Financiamento: A garantia pode cobrir até 15% do valor da transação, com o crédito necessário para a aquisição da casa a ser igual ou superior a 85% do preço da propriedade.
7. Situação fiscal e previdencial regularizada: Os candidatos devem ter as suas obrigações fiscais e de segurança social regularizadas.
8. Instituições de crédito: O financiamento deve ser realizado por uma instituição bancária aderente ao protocolo com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

Importa ainda salientar que este programa estará disponível até 31 de dezembro de 2026, ou até que uma eventual prorrogação do mesmo seja anunciada.

Para os jovens que desejam aproveitar esta oportunidade, é essencial verificar se cumprem todos os requisitos e entrar em contacto com as entidades bancárias aderentes.
 
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