Quem vender uma casa e reinvestir o valor obtido na compra de outro imóvel destinado ao arrendamento a preços moderados poderá beneficiar de isenção de IRS sobre as mais-valias. Esta medida faz parte do novo pacote fiscal apresentado pelo Governo, que pretende reforçar o investimento no arrendamento habitacional e aumentar a oferta disponível no mercado. No entanto, para ter acesso a este benefício existem várias condições a cumprir.

O valor da venda, depois de descontada a eventual dívida ao banco, deve ser aplicado na compra de um imóvel que será arrendado a preços moderados, não podendo a renda ultrapassar os 2.300 euros mensais. Esse reinvestimento deve ocorrer entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda, e o contribuinte tem de declarar, no IRS do ano da alienação, a intenção de efetuar esse reinvestimento, mesmo que apenas parcial.

Para assegurar a isenção, é ainda necessário que o novo imóvel seja colocado no mercado de arrendamento nos primeiros seis meses após o reinvestimento (ou após a realização da mais-valia) e que permaneça arrendado durante, pelo menos, 36 meses dentro dos cinco anos seguintes. Só serão admitidas interrupções por motivos justificados, como obras urgentes.

Se alguma destas condições não for cumprida, ou se o imóvel for vendido ou doado nos cinco anos após o reinvestimento, o Fisco irá exigir o pagamento das mais-valias correspondentes. Além disso, se apenas parte do valor obtido na venda for reinvestida em habitação de renda moderada, apenas essa parcela beneficiará de isenção, sendo o restante tributado de acordo com as regras normais de IRS.