Isenção de IRS no programa "Arrendar para Subarrendar" não é automática A isenção de IRS no programa “Arrendar para Subarrendar” não é automática. Para beneficiar do regime fiscal, os proprietários devem preencher manualmente o modelo 3 do IRS. Quem entrega a declaração automática arrisca-se a ver as rendas tributadas. 21 mai 2025 min de leitura Isenção de IRS no programa "Arrendar para Subarrendar" não é automática Os proprietários que disponibilizam imóveis ao Estado através do programa “Arrendar para Subarrendar” devem estar atentos: a isenção de IRS prevista neste regime não é aplicada automaticamente. Para beneficiar deste incentivo fiscal, é necessário preencher manualmente o modelo 3 do IRS. Quem optar pela declaração automática não verá a isenção reconhecida, correndo o risco de pagar impostos indevidos sobre as rendas recebidas. Segundo o Diário de Notícias, alguns senhorios foram surpreendidos com a tributação dos rendimentos. Um caso em Cascais relata um proprietário que recebeu um ano de rendas antecipadamente e foi tributado em mais de 3.800 euros, por não ter submetido a declaração de forma manual. A explicação foi dada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU): o preenchimento manual da declaração é obrigatório para que a Autoridade Tributária (AT) possa aplicar o benefício fiscal. Este programa, criado para aumentar a oferta de habitação a preços acessíveis, permite que os particulares arrendem imóveis ao Estado, que por sua vez os subarrenda a preços controlados. A isenção de IRS sobre os rendimentos prediais é um dos principais atrativos para os proprietários — mas depende do correto preenchimento da declaração anual de rendimentos. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado