Inquilinos poderão comunicar contratos de arrendamento às Finanças a partir de agosto A partir de agosto de 2025, os inquilinos poderão, se desejarem, comunicar os seus contratos de arrendamento às Finanças, incluindo contratos já expirados. Esta medida, que faz parte do programa Mais Habitação, visa garantir o cumprimento das obrigações fiscais, permitindo que os inquilinos registrem os contratos não... 26 mar 2025 2 min de leitura A partir de agosto deste ano, os inquilinos que possuam contratos de arrendamento não comunicados às Finanças pelos senhorios poderão, se assim desejarem, efetuar essa comunicação. Esta possibilidade estende-se também a contratos que já tenham expirado. A medida, prevista no programa Mais Habitação, foi recentemente autorizada com a publicação da portaria necessária em Diário da República. De acordo com o Ministério das Finanças, citada pelo Jornal de Negócios, os inquilinos poderão registar contratos em vigor, alterados ou até mesmo já cessados, devendo sempre indicar o motivo da comunicação. Esta alteração surge como forma de assegurar que os arrendamentos sejam devidamente declarados às autoridades fiscais, algo que, no passado, era responsabilidade exclusiva dos senhorios. Geralmente, ao celebrar um contrato de arrendamento, é obrigação do senhorio comunicar o contrato à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para efeitos de pagamento do Imposto de Selo (IS) e para que os recibos de renda sejam emitidos através do Portal das Finanças. Caso essa formalidade não seja cumprida, os inquilinos ficam impedidos de deduzir a renda no IRS, uma possibilidade que atualmente permite deduzir até 700 euros, aumentando para 800 euros no próximo ano. Além disso, o proprietário do imóvel, ao não cumprir com esta obrigação, além de não pagar o Imposto de Selo de 10% sobre a renda, também fica isento de pagar IRS sobre o valor recebido pelo arrendamento. Com o pacote Mais Habitação, o Governo decidiu criar um mecanismo que permita aos próprios inquilinos declarar os seus contratos de arrendamento às Finanças. A portaria que regulamenta esta medida foi publicada no dia 13 de março, mas só terá efeitos práticos a partir de 1 de agosto de 2025, altura em que os inquilinos poderão utilizar este novo processo. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado