A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu que a compra de um terreno para construção não está abrangida pelo benefício fiscal do IMT Jovem. A informação foi publicada no Portal das Finanças no dia 7 de outubro de 2025, em resposta a uma dúvida colocada por contribuintes que adquiriram um terreno com o objetivo de construir a sua primeira habitação.

De acordo com o esclarecimento, a compra de um “prédio urbano do tipo terreno para construção” está excluída da isenção, mesmo que nesse terreno já se encontre em curso a construção de uma habitação. A AT reforça que o benefício apenas se aplica à aquisição de imóveis já edificados e destinados exclusivamente a habitação própria e permanente.

O IMT Jovem é um incentivo fiscal dirigido a jovens até aos 35 anos que adquiram a sua primeira habitação própria e permanente. Caso o valor do imóvel não ultrapasse 324.058 euros, a isenção é total. Para imóveis cujo valor se situe entre 324.058 euros e 648.022 euros, aplica-se uma taxa de 0% até ao primeiro limite e de 8% sobre o valor remanescente. Já para imóveis de valor superior a 648.022 euros, o benefício deixa de ser aplicável.

No caso dos terrenos, a AT recorda que a taxa de IMT aplicável é de 6,5%, conforme previsto no Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). O facto de o terreno já ter uma construção iniciada à data da escritura não altera esta regra, uma vez que o enquadramento fiscal depende da natureza jurídica do prédio adquirido.

Num outro esclarecimento, publicado em setembro, a AT abordou a situação dos contribuintes que beneficiaram do IMT Jovem e posteriormente venderam a habitação. Segundo o fisco, a venda do imóvel faz cessar o benefício, mas não implica a devolução do valor da isenção, uma vez que o Código do IMT prevê esta exceção entre as circunstâncias que conduzem à caducidade do benefício.