A garantia pública do Estado no crédito à habitação, estabelecida para apoiar jovens até 35 anos na compra da primeira casa, é determinada em função do valor financiado pelos bancos. Segundo a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), esta garantia pode ser de até 15% do valor da transação, mas é ajustada conforme o montante financiado pela instituição de crédito.

Se o banco financiar 100% do valor da casa, a garantia do Estado cobre até 15% desse valor. No entanto, se o financiamento for inferior, a porcentagem da garantia também será menor. Por exemplo, para uma casa de 200 mil euros, caso o banco financie 95% do valor, a garantia será de 10% (20 mil euros). Se o financiamento for de 85%, a garantia será apenas de 1%, ou seja, 2 mil euros.

A medida, que entrou em vigor em agosto passado, aplica-se a jovens que compram a sua primeira casa própria, com um valor máximo de 450 mil euros. Contudo, a garantia do Estado não resolve o problema central da crise de habitação, pois muitos jovens não têm rendimentos suficientes para cumprir os critérios de acesso ao crédito. Além disso, a escassez de habitação continua a ser um obstáculo significativo.

A garantia é válida para contratos assinados até o final de 2026, e a sua aplicabilidade tem sido questionada por especialistas que alertam para as dificuldades que muitos jovens enfrentam ao tentar obter financiamento, mesmo com o apoio do Estado.