A compra de casas a pronto pagamento está a aumentar em Portugal devido à venda de imóveis sem licença de utilização habitacional. Desde janeiro de 2024, com o decreto-lei n.º 10/2024, deixou de ser obrigatória a apresentação desta licença nas escrituras, permitindo que imóveis construídos irregularmente ou espaços originalmente destinados a comércio e serviços sejam vendidos como habitação.

Como estes imóveis não podem ser financiados através de crédito habitação, muitos proprietários passaram a exigir pagamento a pronto nas respetivas vendas. O setor confirma que existe um número significativo de imóveis anunciados sem licença, acompanhados de avisos sobre as dificuldades no acesso ao crédito.

O diploma também simplificou o processo de transformar espaços comerciais em habitação, dispensando a necessidade de uma licença específica. Esta alteração legislativa fez aumentar a oferta de imóveis que, por questões legais, só podem ser adquiridos com capital próprio.

Apesar do aumento das compras a pronto, especialistas esclarecem que muitas destas operações acontecem porque os compradores vendem previamente outra casa e utilizam o valor obtido, e não apenas por causa da ausência de licença. Além disso, a percentagem de imóveis que exigem pagamento a pronto varia entre regiões, sendo mais elevada em zonas urbanas como Lisboa.